Com tantas novidades introduzidas pelo SPED, muitas empresas ainda estão se adaptando a todas as exigências do poder público e o controle relacionado ao estoque e produção, entre esses casos o bloco K.
O intuito de todo programa SPED é modernizar os procedimentos contábeis e fiscais, facilitando a vida das empresas e do Fisco. Porém, a transição para o mundo digital requer muita atenção e o acesso a informações atualizadas se torna fundamental.
Para as empresas da indústria, passa a ser obrigatória a apresentação das informações relacionadas aos insumos utilizados na produção de seus produtos e sobre o estoque de materiais. Foi para monitorar essas atividades que se tornou obrigatória a entrega do bloco K do SPED Fiscal.
Mas você sabe o que é SPED Fiscal?
Em 2007 foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Um projeto que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC).
Com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações dos contribuintes às administrações tributárias e órgãos fiscalizadores.
O SPED é dividido em várias modalidades, são elas:
NF-e – nota fiscal eletrônica;
CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;
NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica;
EFD – Escrituração Fiscal Digital ou SPED Fiscal;
ECD – Escrituração Contábil Digital ou SPED contábil;
EFD Contribuições;
ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
eSocial;
e-Financeira;
MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
EFD Reinf;
Assim o SPED é composto por cinco grandes subprojetos:
NF-e – nota fiscal eletrônica;
CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;
EFD – escrituração fiscal digital;
ECD – escrituração contábil digital;
NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica.
A EFD é o projeto do SPED em que o Bloco K se encontra e é composta por um conjunto de blocos de informações que contém a escrituração fiscal digital. A partir de 2019 passa a ser exigido também que seja transmitida para a Receita Federal de forma digital.
Com que frequência a Receita Federal exige a transmissão da EFD?
Antes do Sped a transmissão era feita através de um processo manual e a apresentação era anual. Atualmente, o processo é digital e a frequência de apresentação é de pelo menos uma vez por mês. No futuro, o processo continuará sendo digital, mas a apresentação deverá ser em tempo real.
Como é um arquivo EFD?
É um arquivo com layout definido pela Receita Federal e é agrupado em blocos de informações com diferentes datas de obrigatoriedade, conforme abaixo:
Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI), obrigatório desde janeiro de 2012;
Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS), obrigatório desde janeiro de 2012;
Bloco E – apuração do ICMS e do IPI, obrigatório desde janeiro de 2012;
Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), obrigatório desde janeiro de 2011;
Bloco H – inventário físico, obrigatório desde janeiro de 2012 em SP;
Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque, obrigatório a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria);
O Bloco K é a parte da EFD que trata da produção?
Sim, ele trata da produção que até hoje ainda é um ponto em que as indústrias com intenção de burlar o Fisco conseguem.
Mas afinal, o que é Bloco K do SPED Fiscal?
O Bloco K do SPED Fiscal, nada mais é do que um livro de registro de controle de estoque e produção na versão digital. Ou seja, uma obrigação acessória que tem como objetivo permitir que a Receita Federal consiga acabar com a sonegação das indústrias. As quais não possuem o controle preciso das produções e estoques.
Com o acompanhamento das declarações é possível verificar todas as variações de consumo e diferenças de inventários.
Neste caso as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas ficam obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque através do SPED Fiscal.
E quais são as informações necessárias informadas no Bloco K?
A quantidade produzida;
A quantidade de materiais que foi consumida;
A quantidade que foi produzida em terceiros;
A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
As movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
Os materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
Os materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
Os materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
A lista de materiais de todos os produtos que são fabricados em produção própria e em terceiros.
O que acontece se não for enviado o Bloco K?
O não envio ou informações incorretas podem acarretar em penalidades para a sua empresa. Como multas, juros, e até mesmo suspensão dos serviços disponibilizados pela Receita Federal. Entre elas a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Não perca o prazo!
Para não perder o prazo do Bloco K é importante que atente se seu sistema de gestão (ERP) atende os seguintes pontos:
(a) Emita o SPED Fiscal e Contribuições;
(b) Tenha as funções de gestão relacionadas a compras, vendas e PCP.
E agora, o que a minha indústria deve fazer?
Primeiramente, é necessário analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco, seguindo os passos abaixo:
1 – estudar todos os requisitos do Bloco K;
2 – mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem;
3 – avaliar o software que irá adotar para atender às exigências;
4 – contratar uma empresa especializada para ajudar a sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K;
5 – preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações;
6 – fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade;
7 – entregar o Bloco K a partir de janeiro de 2019, dependendo da sua indústria.
Investir em um sistema como o Master Key é a solução para evitar problemas com o Fisco e gerir sua indústria de forma eficaz.
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