Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória em janeiro de 2019. Decreto estadual estabelece que todas as empresas do comércio varejista passem a utilizar o sistema.
A emissão da Nota fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e) já é obrigatória em diversos estados brasileiros. No Rio Grande do Sul, o decreto 51.245, que entrou em vigor em 2014, estabeleceu o calendário de implantação da NFC-e e determina que a partir de 1º de janeiro de 2018 todas as empresas do comércio varejista passem a utilizar o sistema, mas no final de 2018 este decreto foi editado e o prazo limite passou a ser 1º de janeiro de 2019.
A emissão da NFC-e apresenta inúmeras vantagens tanto para o empreendedor quanto para a sociedade e governo. Por isso, essa modalidade de nota fiscal está cada vez mais popular no Brasil e se torna obrigatória em 2019.
A NFC-e substitui as notas fiscais de venda ao consumidor, tais como a Nota Fiscal Modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por ECF. Além de promover mais segurança e transparência às transações, uma das principais características do novo formato é a dispensa do uso da impressora fiscal, que proporciona mais economia para sua empresa, entre outras vantagens. A NFC-e facilita e aperfeiçoa as rotinas de compra e venda, reduzindo custos e simplificando o processo para empreendedores.
Para a emissão da NFC-e sua empresa precisará de um software de automação comercial, e com o nosso sistema Master Key você consegue atender toda a legislação vigente no que diz respeito a emissão de NFe, NFSe e NFCe (Cupom Fiscal Eletrônico).
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