CONFAZ cria cronograma que promete invalidar arquivo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e sem código de barras

Nova validação do campo do arquivo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e promete invalidar o documento fiscal.

Cronograma instituído pelo Ajuste Sinief nº 6/2017 (DOU 20/07) vai invalidar o arquivo da NFC-e sem preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib a partir de:
I – grupo CNAE 324, a partir de 1º de setembro de 2017;
II – grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de outubro de 2017;
III – grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de novembro de 2017;
IV – grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de dezembro de 2017;
V – grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de janeiro de 2018;
VI – grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de fevereiro de 2018;
VII – grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de março de 2018;
VIII – grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de abril de 2018;
IX – grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de maio de 2018;
X – grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de junho de 2018;
XI – grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de julho de 2018;
XII – demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de agosto de 2018.”.

 

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